Perguntas§Class
P:Que tipos de sociedades podem ser constituídas nos balcões "Empresa na Hora"?§1
P:Há sociedades que não podem ser constituídas nos balcões "Empresa na Hora"?§1
P:A que balcão de atendimento "Empresa na Hora" me devo dirigir?§1
P:Quais os pressupostos da constituição de "Empresa na Hora"?§1
P:Para a constituição de uma "Empresa na Hora" é necessária a presença de todos os sócios?§1
P:Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista disponível, a firma que pretendo para a minha "Empresa na Hora"?§1
P:Qual o custo de constituição de uma "Empresa na Hora"?§1
P:Quando deverei efectuar o depósito do capital social da "Empresa na Hora"?§1
P:Quando é possível o levantamento do capital social da "Empresa na Hora"?§1
P:A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objecto social que pretendo para a minha empresa?§1
P:Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha Empresa na Hora?§1
P:A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efectuadas no momento da constituição?§1
P:Em alternativa à entrega de impresso em papel, é possível proceder à entrega eletrónica da declaração de início de atividade para efeitos fiscais?§1
P:Será possível utilizar o processo de constituição da "Empresa na Hora" quando os sócios são pessoas colectivas? E se forem pessoas colectivas estrangeiras, existe algum formalismo prévio?§1
P:Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma "Empresa na Hora"? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado?§1
P:É necessária a presença do Técnico Oficial de Contas no momento da constituição da "Empresa na Hora"?§1
P:Qual a vantagem de indicar, desde logo, um Técnico Oficial de Contas?§1
P:Quais os custos associados à escolha de um TOC da Bolsa?§1
P:É necessária a presença dos Revisores Oficiais de Contas (efectivo e suplente) na constituição de uma Sociedade Anónima no âmbito da "Empresa na Hora"?§1
P:Qual o website onde irão ser feitas as publicações?§1
P:É necessário legalizar os Livros de Atas na Conservatória do Registo Comercial?§1
P:É necessário ter outros livros de escrituração mercantil?§1
P:A que formalidades devem obedecer os livros de atas?§1
P:Posso obter o registo de um Domínio de Internet?§1
P:O que devo fazer para obter o registo do Domínio na Internet?§1
P:Posso constituir uma "Empresa na Hora" com Marca associada?§1
P:Posso aderir a um Centro de Arbitragem para conflitos de consumo?§1
P:O que é a "Marca na Hora"?§1
P:Como posso adquirir uma Marca na Hora?§1
P:Quem pode adquirir uma Marca na Hora?§1
P:Qual o custo de adquirir uma Marca na Hora e quais as modalidades de pagamento?§1
P:É mais caro adquirir uma Marca na Hora do que obter uma marca pela via tradicional?§1
P:Onde posso consultar a bolsa de Marcas na Hora?§1
P:Quais as classes de produtos e serviços disponíveis no âmbito da Marca na Hora?§1
P:Qual a razão de serem abrangidas apenas algumas classes de produtos e serviços?§1
P:No final do processo de constituição de uma Empresa na Hora com escolha de Marca na Hora que documentos são entregues aos interessados?§1
P:Qual o número de marcas que estarão permanentemente disponíveis?§1
P:Posso adquirir uma Marca na Hora sem constituir simultaneamente uma Empresa na Hora ou Empresa Online?§1
P:De que bolsa posso escolher a Marca na Hora dissociada da constituição da Empresa?§1
P:Posso constituir uma Empresa na Hora com Marca associada sendo o objecto da sociedade diferente dos produtos/serviços que pretendo adquirir?§1
P:Após a constituição de uma Empresa na Hora com Marca na Hora posso alterar a firma da sociedade mantendo a marca com a mesma designação?§1
P:Qual o fluxo procedimental de BackOffice para criar uma Marca na Hora até à sua aquisição pelos interessados?§1
P:Por quanto tempo é valido o registo da marca?§1
P:Qual o âmbito de proteção da marca?§1
P:Posso proteger a minha Marca na Hora com âmbito europeu ou internacional?§1
P:O que é a Renovação de Taxas?§1
P:O que é uma empresa individual ou um empresário em nome individual?§1
P:O que são sociedades unipessoais por quotas?§1
P:O que é um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada?§1
P:O que são Sociedades por Quotas?§1
P:O que são Sociedades Anónimas?§1
P:O que são Sociedades em Nome Coletivo?§1
P:O que são sociedades em comandita?§1
P:Como pedir o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva?§1
P:Como posso pedir o Cartão Eletrónico da Empresa ou de Pessoa Coletiva?§1
P:O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva podem ser cancelados?§1
P:O Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou entidade equiparada, emitido pelo RNPC e de que sou titular, continua a ser válido?§1
P:O Cartão Eletrónico da Empresa ou de Pessoa Coletiva pode ser cancelado?§1
P:O que é o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva?§1
P:O que é o Cartão Eletrónico da Empresa e de Pessoa Coletiva?§1
P:Onde posso pedir o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva?§1
P:Para onde é enviado o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva?§1
P:Pode ser emitido Cartão Eletrónico da Empresa ou de Pessoa Coletiva às entidades titulares de Cartão Definitivo de Identificação de Pessoa Coletiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?§1
P:Qual a diferença entre o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva?§1
P:Qual a validade do Cartão da Empresa e do Cartão de Pessoa Coletiva?§1
P:Qual o custo do Cartão da Empresa e do Cartão de Pessoa Coletiva?§1
P:Quando é emitido o Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Coletiva?§1
P:A assinatura não se encontra legível. Que posso fazer?§1
P:A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objeto social que pretendo para a minha empresa?§1
P:A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efetuados no momento da constituição?§1
P:A partir de onde poder ser acedido o serviço de criação de Empresa Online?§1
P:Caso existam inconformidades no processo, o que sucede?§1
P:Como aceder ao fórum de validação do Pacto Social?§1
P:Como poderei obter o certificado de Admissibilidade?§1
P:Como posso enviar o Pacto Social e o anexo de reconhecimento para o Portal da Empresa?§1
P:Como recebo o Cartão da Empresa?§1
P:Como se escolhe a firma?§1
P:Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha empresa através do serviço de criação de Empresa Online?§1
P:É possível indicar um Técnico Oficial de Contas (TOC) no momento da constituição da Empresa Online?§1
P:Existe alguma especificidade quanto a aos CAE's escolhidos?§1
P:Há sociedades que não podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online?§1
P:O Cartão de Cidadão pode ser utilizado no processo de criação da empresa online?§1
P:O meu pacto social digitalizado não se encontra muito legível. Que devo fazer?§1
P:O que é um certificado digital qualificado?§1
P:O que é um certificado digital?§1
P:Onde posso adquirir um certificado digital qualificado?§1
P:Para a constituição de uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online é necessária a presença de todos os sócios?§1
P:Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista de nomes fantasia, o nome que pretendo para a minha empresa?§1
P:Quais as vantagens de aderir a um centro de arbitragem?§1
P:Quais são os prazos de pagamento associados ao serviço de criação de Empresa Online?§1
P:Qual é o website onde irão ser feitas as publicações?§1
P:Qual o custo de constituição de uma Empresa Online ou de uma Empresa Online com Marca associada?§1
P:Qual o prazo que a Conservatória tem para efetuar o registo?§1
P:Quando deverei efetuar o depósito do capital social da Empresa Online?§1
P:Quando é possível o levantamento do capital social da Empresa Online?§1
P:Que tipo de certificado é que pode ser utilizado no processo de criação de empresa?§1
P:Que tipo de sociedades podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online?§1
P:Quem pode constituir uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?§1
P:Será possível utilizar o processo de constituição da Empresa Online quando os sócios são pessoas coletivas? E se forem pessoas coletivas estrangeiras, existe algum formalismo prévio?§1
P:Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma Empresa Online? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado?§1
P:Sou advogado e já tenho um certificado digital que integra a minha cédula profissional, posso utilizar este certificado para me autenticar e utilizar o serviço de criação de empresa?§1
P:Um cidadão estrangeiro pode constituir uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?§1
P:Como pedir o certificado de admissibilidade de firma ou denominação?§1
P:Onde posso adquirir os formulários para o pedido de certificado de admissibilidade e qual o seu custo?§1
P:Quem pode requerer o certificado de admissibilidade?§1
P:Como pedir o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva?§1
P:Qual o prazo de validade do certificado de admissibilidade?§1
P:Em que prazo é emitido um certificado de admissibilidade?§1
P:Como saber da viabilidade de uma firma ou denominação?§1
P:Posso pedir segunda via do certificado de admissibilidade?§1
P:Em que situação é necessário certificado de admissibilidade para efeitos de alteração de entidade já existente?§1
P:Em que situações o empresário/comerciante individual precisa de certificado de admissibilidade?§1
P:É possível renovar um certificado de admissibilidade?§1
P:Como proteger marca, nome ou insígnia de estabelecimento junto do RNPC?§1
P:É possível uma sociedade utilizar elemento característico idêntico ao de sociedade já existente?§1
P:Como inscrever em Portugal uma sucursal ou outra representação permanente de sociedade estrangeira?§1
P:Como obter informações sobre entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?§1
P:Como obter uma cópia total ou parcial do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas? (Ex: Associações com sede no concelho de Lisboa)§1
P:Como obter informação sobre dados estatísticos do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?§1
P:Como inscrever um condomínio?§1
P:Como inscrever uma associação?§1
P:Como inscrever uma fundação no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?§1
P:Como inscrever uma sociedade irregular?§1
P:O que é a aprovação automática com menção de atividade?§1
P:Onde posso pedir o registo de uma marca ou de um logótipo?§1
P:Como posso impugnar uma decisão proferida pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas em matéria de firmas ou denominações, inscrição e identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas e registo de pessoas coletivas religiosas?§1
P:Posso invalidar o certificado de admissibilidade?§1
P:Posso desistir do pedido de certificado de admissibilidade?§1
P:Como posso obter mais informações sobre atos e factos sujeitos a inscrição no FCPC?§1
P:Qual o prazo para a interposição do recurso para impugnar uma decisão do Registo Nacional de Pessoas Coletivas?§1
P:Como posso impugnar a conta de um ato de registo ou a recusa de passagem de certidão?§1
P:Como obter informações sobre a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE)?§1
P:Qual o custo da comunicação do nome comercial?§1
P:O que é a aprovação automática de firmas?§1
P:Em que situações se podem utilizar os nomes constantes da bolsa de firmas com ou sem marca associada?§1
P:O que é a Bolsa de Firmas com Marca Associada?§1
P:O que é a Bolsa de Firmas?§1
P:Como devo compor a firma de empresário/comerciante individual?§1
P:Se o registo ou inscrição da constituição de uma entidade não tiver sido promovido dentro do prazo de validade do certificado de admissibilidade, que devo fazer?§1
P:Se pedir certificado de admissibilidade para efeitos de retificação do documento constitutivo de entidade ou para efeitos registo/inscrição da sua constituição, será atribuído o mesmo NIPC?§1
P:Posso utilizar o emolumento pago por um pedido de certificado indeferido num novo pedido?§1
P:Posso pedir urgência do certificado de admissibilidade?§1
P:Quem pode subscrever o pedido de certificado de admissibilidade?§1
P:Qual o custo do pedido de certificado de admissibilidade?§1
P:Após a submissão de pedido online, tenho acesso a algum comprovativo?§1
P:Caso existam inconformidades no processo, o que sucede?§1
P:Como recebo o cartão de pessoa coletiva?§1
P:Depois de efetuada a inscrição, vou ter acesso a algum comprovativo?§1
P:Depois de submeter os documentos ainda preciso de enviar os originais para o RNPC?§1
P:Em que atos devo indicar o representante para efeitos tributários?§1
P:Posso solicitar urgência num pedido de inscrição online?§1
P:Quais as modalidades de pagamento disponíveis?§1
P:Qual o custo associado a cada pedido de inscrição online?§1
P:Qual o prazo para pagamento?§1
P:Qual o prazo que o RNPC tem para efetuar a inscrição?§1
P:Que cuidados devo ter na digitalização dos documentos?§1
P:Que documentos devo enviar?§1
P:Que tipo de atos posso pedir?§1
P:Quem pode pedir inscrições online?§1
P:Se a inscrição for recusada devolvem-me o valor do emolumento pago?§1
P:Sobre que tipo de entidades posso fazer pedidos online?§1
P:O que é uma certidão permanente?§1
P:Quais as vantagens de subscrever uma certidão permanente?§1
P:A que tipos de certidão permanente posso ter acesso?§1
P:Como posso ter acesso a uma certidão permanente?§1
P:Quem pode pedir uma certidão permanente online?§1
P:Onde posso pedir uma certidão permanente?§1
P:Qual a informação que consta de uma certidão permanente?§1
P:Qual o custo de uma certidão permanente e quais as modalidades de pagamento?§1
P:Posso imprimir a certidão permanente?§1
P:A partir de e até quando posso renovar a certidão permanente?§1
P:E se não me lembrar da data do fim de validade da certidão?§1
P:Ao renovar a minha certidão vou ter um novo código de acesso?§1
P:Em que consiste o registo comercial bilingue?§1
P:Quais as vantagens do registo comercial bilingue?§1
P:omo posso aceder ao registo comercial em Inglês?§1
P:Qual o prazo de disponibilização da certidão permanente na versão inglesa?§1
P:Qual o custo de uma certidão permanente de registo em versão inglesa e quais as modalidades de pagamento?§1
P:Qual o valor jurídico da certidão permanente de registo na versão inglesa?§1
P:Como sei se é necessário efectuar alterações ao pedido de registo?§1
P:Depois de confirmado qualquer Registo por Transcrição vou ter acesso a algum comprovativo?§1
P:Depois de efetuado o registo vou ter acesso a algum comprovativo?§1
P:Depois de submeter os documentos ainda preciso de enviar os originais para a Conservatória do Registo Comercial?§1
P:Devo pedir o Registo Online do projeto de fusão sobre cada uma das entidades participantes?§1
P:Devo pedir o Registo Online do projeto de fusão?§1
P:É necessário submeter documentos para efetivar o Registo por Depósito?§1
P:Para que tipo de Sociedades posso fazer Registos por Depósito?§1
P:Para que tipo de Sociedades posso fazer um Registo por Transcrição?§1
P:Posso efetuar mais do que um Registo por Depósito num mesmo pedido?§1
P:Posso publicar a convocatória da assembleia geral para deliberação da fusão ou cisão no momento do pedido do registo do respetivo projeto?§1
P:Posso publicar as convocatórias para as assembleias gerais de todas as entidades participantes na fusão?§1
P:Posso requerer o caráter de urgência em qualquer Registo por Transcrição?§1
P:Qual o custo associado a um pedido de Registo por Transcrição?§1
P:Qual o custo associado ao pedido de Registo por Depósito?§1
P:Quanto tempo demora a realização de um Registo por Transcrição?§1
P:Quanto tempo demora a realização do Registo por Depósito?§1
P:Quanto tempo poderá levar a extratar uma entidade?§1
P:Que atos do Registo Comercial posso pedir pela Internet?§1
P:Que cuidados devo ter na digitalização dos documentos?§1
P:Que documentos são necessários submeter para efetivar um Registo por Transcrição?§1
P:Que pedidos de Registo por Transcrição posso efetuar?§1
P:Que serviços da Empresa Online estão disponíveis para cidadãos estrangeiros?§1
P:Que tipo de pedidos de Registo por Depósito posso efetuar?§1
P:Quem pode realizar Registos por Depósito?§1
P:Quem pode realizar um Pedido de Registo por Transcrição?§1
P:Se o registo ficar provisório posso pedir a sua conversão pela Internet?§1
P:Quais os tipos de procedimentos para o acesso e exercício das atividades previstas no RJACSR?§10
P:Em que consiste a Mera Comunicação Prévia (MCP)?§10
P:Em que consiste o procedimento de Autorização (AU)?§10
P:Em que consiste o procedimento de Autorização Conjunta (AC)?§10
P:Quais as atividades abrangidas pelo RJACSR?§10
P:Um estabelecimento instalado ao abrigo do regime anterior fica sujeito a algum procedimento no âmbito do RJACSR?§10
P:A que procedimento ficam sujeitas as atividades de comércio, serviços e restauração não abrangidas pelo RJACSR?§10
P:Onde devem ser apresentadas as Meras Comunicações Prévias, os pedidos de Autorização, os pedidos de Autorização Conjunta e as Comunicações de encerramento previstas no RJACSR?§10
P:Para aceder ao Balcão do Empreendedor é preciso ter cartão de cidadão?§10
P:O que é e como aderir à Chave Móvel Digital?§10
P:Que browsers podem ser utilizados para efetuar a autenticação?§10
P:Como efetuar um procedimento no “Balcão do empreendedor” se este não estiver operacional?§10
P:Qual é o valor da assinatura digital qualificada e como obtê-la?§10
P:Como saber se são devidas taxas e os respetivos montantes pelo procedimento a que está sujeito?§10
P:A Autorização (licença) de Utilização do estabelecimento é adequada à atividade que vou exercer?§10
P:É obrigatório declarar o exercício de uma atividade económica junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?§10
P:A alteração da denominação social, com manutenção do número de identificação fiscal (NIF), implica algum procedimento adicional nos termos do RJACSR?§10
P:Qual o regime quanto ao horário de funcionamento?§10
P:É obrigatório comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações?§10
P:É obrigatório afixar os preços?§10
P:Existem períodos do ano definidos para a realização de uma venda em saldos?§10
P:A venda em saldos e a venda sob a forma de liquidação estão sujeitas a comunicação?§10
P:Como é feita a contagem do período de saldos quando um operador económico explore vários estabelecimentos comerciais onde se realizem, simultaneamente, vendas em saldos?§10
P:O que deve constar de um Orçamento fornecido por um prestador de serviços?§10
P:Pode cobrar-se pela emissão de um Orçamento?§10
P:Onde posso adquirir o Livro de Reclamações?§10
P:Qual é o regime das atividades económicas por via eletrónica?§10
P:Os estabelecimentos que disponham de secções acessórias destinadas a atividades industriais (por exemplo: fabrico de pão, pastelaria e fabrico de produtos à base de carnes), devem efetuar algum procedimento relativo a estas atividades?§10
P:O exercício de atividades de comércio a retalho à distância, ao domicílio ou de forma automática está sujeito a algum procedimento ou comunicação?§10
P:É obrigatória a inscrição no Cadastro comercial?§10
P:Qual o documento que serve de prova do cumprimento da obrigação de entrega de MCP, AU e comunicações de encerramento?§10
P:Deve ser comunicado o encerramento de estabelecimento ou a cessação de atividade abrangidos pelo RJACSR?§10
P:Qual a taxa devida pela comunicação de encerramento?§10
P:A que procedimento está sujeita a exploração, a alteração significativa e a alteração de titularidade de: a) Estabelecimentos de comércio e de armazéns produtos alimentares (identificados na lista I do anexo I do DL n.º 10/2015); b) Estabelecimentos de comércio a retalho que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerados tenham uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não estejam inseridos em conjuntos comerciais; c) Estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 2 000 m2 inseridos em conjuntos comerciais; d) Estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos; e) Estabelecimentos sex shop; f) Atividade de feirantes e de vendedor ambulante; g) A organização de feiras por entidades privadas; h) Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores; i) Exploração de oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN); j) Exploração de lavandarias; k) Exploração de centros de bronzeamento artificial; l) Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens; m) Atividade funerária; n) Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas (sem dispensa de requisitos); o) Atividade de restauração ou de bebidas, não sedentária?§10
P:Que factos são considerados uma alteração?§10
P:A que procedimento está sujeita a exploração, a alteração significativa e a alteração de titularidade de: a) Estabelecimentos de comércio e de armazéns de alimentos para animais identificados na lista II do anexo I do DL 10/2015; b) Estabelecimentos de comércio e de armazéns grossistas de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada identificados na lista III do anexo I do DL 10/2015; c) Estabelecimentos de restauração ou de bebidas com uma dispensa dos requisitos?§10
P:Qual o prazo para emissão de autorização dos: a) Estabelecimentos de comércio e de armazéns de alimentos para animais identificados na lista II do anexo I do DL 10/2015; b) Estabelecimentos de comércio e de armazéns grossistas de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada identificados na lista III do anexo I do DL 10/2015?§10
P:Qual o prazo para emissão de autorização para estabelecimento de restauração ou de bebidas com dispensa de requisitos?§10
P:A que procedimento está sujeita a instalação e alteração significativa de: a) Grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais; b) Conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m2?§10
P:O que são grandes superfícies comerciais?§10
P:O que é considerado como área de venda?§10
P:O que é um conjunto comercial?§10
P:O que é área bruta locável?§10
P:Que factos constituem uma alteração significativa sujeita a autorização conjunta?§10
P:A que fica sujeita a diminuição da área de venda e diminuição da área bruta locável?§10
P:A notificação da decisão é suficiente para proceder à instalação ou alteração significativa de grandes superfícies comerciais ou conjuntos comerciais?§10
P:A autorização conjunta está sujeita a caducidade?§10
P:Há alguma possibilidade de prorrogar a validade da autorização conjunta?§10
P:Qual o procedimento necessário à prorrogação da autorização conjunta?§10
P:O que são estabelecimentos sex shop?§10
P:Qual o código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) correspondente a esta atividade?§10
P:Quais os requisitos que estes estabelecimentos devem cumprir?§10
P:O que acontece se a menos de 300 metros de uma sex shop, a funcionar legalmente, se vier a instalar um estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados, um espaço de jogo e recreio de uso coletivo destinado a crianças ou um local onde se pratique o culto de qualquer religião?§10
P:A venda de produtos de conteúdo pornográfico e obsceno é permitida a menores de 18 anos?§10
P:É permitida a comercialização de produtos de conteúdo pornográfico e obsceno através de métodos de venda à distância ou ao domicílio, ou em eventos de exposição e amostra especializados?§10
P:O que se entende por “Feirante”?§10
P:O que se entende por “Vendedor ambulante”?§10
P:O que se entende por “Feira”?§10
P:Quais os eventos de comércio a retalho não sedentário que não se enquadram na noção de Feira ou de Venda ambulante nos termos do RJACSR?§10
P:Quais são os códigos da CAE aplicáveis à atividade de feirante e de vendedor ambulante?§10
P:A venda de castanhas assadas, pipocas, algodão doce, farturas, churros, etc.., em instalações móveis ou amovíveis, é considerada venda ambulante?§10
P:É obrigatório afixar letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante no lugar de venda?§10
P:Os feirantes e vendedores ambulantes que tenham acedido à respetiva atividade ao abrigo de regime anterior são obrigados a apresentar a mera comunicação prévia?§10
P:Qual o documento que o feirante e/ou vendedor ambulante deve apresentar às entidades fiscalizadoras como prova de que cumpriu a formalidade de acesso à atividade?§10
P:Aos trabalhadores de empresas que exploram atividades não sedentárias de comércio ou restauração e bebidas, é exigível a Mera Comunicação Prévia (MCP)?§10
P:É possível o comércio a retalho não sedentário de todos os produtos?§10
P:Existe alguma limitação à venda de bebidas alcoólicas efetuada por feirantes e vendedores ambulantes?§10
P:Os feirantes e vendedores ambulantes têm de ter Livro de reclamação?§10
P:O que devo fazer para poder participar na Feira da Ladra?§10
P:Uma associação sem fins lucrativos que queira participar em feiras é considerada, para efeitos do RJACSR, como “feirante”?§10
P:Quem exerce a atividade de feirante e ou vendedor ambulante noutro Estado Membro e detém um documento que o comprove pode exercer a atividade em território nacional?§10
P:A organização de feiras por entidades privadas está sujeita à apresentação da Mera Comunicação Prévia?§10
P:Quais as oficinas compreendidas?§10
P:Qual o regime para a identificação de veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível?§10
P:De que forma é atestada a conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural comprimido e liquefeito (GN) e o correto funcionamento de cada veículo?§10
P:Quais os termos para o controlo da instalação, ampliação, alteração, exploração e encerramento de estabelecimentos para o fabrico de veículos que utilizem GPL e GN?§10
P:É necessário um registo atualizado de todas as adaptações ou reparações efetuadas ao sistema de alimentação de GPL ou GN em veículos?§10
P:Quem emite o título profissional de Mecânico de auto/gás e Técnico de auto/gás?§10
P:Quais são as entidades formadoras que ministram cursos para obtenção do título profissional de mecânicos e técnicos de auto/gás?§10
P:Qual o regime para os profissionais provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer a respetiva atividade em território nacional?§10
P:Há um modelo para os componentes da instalação de gás de petróleo liquefeito ou gás natural comprimido e liquefeito?§10
P:É necessário Seguro de responsabilidade civil para as oficinas que adaptem ou reparem veículos utilizadores de GPL ou GN?§10
P:É obrigatório tomar precauções para não propagar doenças contagiosas?§10
P:Nas tatuagens de henna negra que precauções devem ser tomadas?§10
P:Durante o período de funcionamento do centro é obrigatória a presença de quem?§10
P:Qual é a formação do responsável técnico e do pessoal técnico de centro de bronzeamento artificial?§10
P:A quem não pode ser prestado o serviço de bronzeamento artificial?§10
P:O que deve a ficha pessoal incluir?§10
P:É obrigatório afixar informações?§10
P:O que é a declaração de consentimento exigida?§10
P:É definido um valor para o seguro de responsabilidade civil?§10
P:Quem não pode deter ou exercer, direta ou indiretamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de agências funerárias?§10
P:Qual o prazo para comunicar a designação e mudança de responsável técnico?§10
P:Como é obtido o Certificado de qualificações do responsável técnico e desde quando é exigível?§10
P:Quantas instalações podem estar a cargo do mesmo responsável técnico?§10
P:É obrigatório dispor de Funeral Social?§10
P:Qual é o valor máximo para o Funeral Social e o que deve este incluir?§10
P:Quais são os estabelecimentos compreendidos?§10
P:Em que casos pode haver dispensa de requisitos?§10
P:Qual é o regime para exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com dispensa dos requisitos constantes dos artigos 126.o a 130.o e 133.o, e com secções acessórias destinadas a atividades industriais, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 99 kVA?§10
P:Um estabelecimento que tenha uma CAE principal não abrangida pelo RJACSR (por ex. cabeleireiro), e que pretenda ter uma pequena secção acessória de restauração ou de bebidas (por ex. café), deve efetuar que procedimento?§10
P:Onde deve existir e o que deve constar da lista de preços?§10
P:Quais são as informações que devem ser afixadas no estabelecimento?§10
P:São permitidos animais em estabelecimentos de restauração ou bebidas?§10
P:É permitida a ultracongelação de ovos-moles de Aveiro?§10
P:Um estabelecimento de restauração ou bebidas pode praticar preços diferenciados em função da hora do dia (por ex. happy hour)?§10
P:Qual o regime para a venda de vinho a copo?§10
P:Há restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público?§10
P:Que produtos podem ser servidos nos estabelecimentos de bebidas?§10
P:Pretendo fabricar gelados, que procedimento devo efetuar?§10
P:Onde posso obter mais informações sobre as boas práticas quanto a géneros alimentícios?§10
P:Qual é o regime de atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário?§10
P:Apresentei MCP para a atividade de restauração e bebidas não sedentária ao município X, agora pretendo iniciar a mesma atividade, nas mesmas condições, noutro município, tenho de apresentar nova MCP ao município territorialmente competente (via BdE)?§10
P:Qual o procedimento para a prestação de serviços de restauração ou bebidas, de forma ocasional e não continuada, por indivíduos, empresas ou associações que, de facto, não exploram esse ramo de negócio e estão presentes em eventos com o fim de angariar fundos que se destinam a promover qualquer objetivo social (cultural, desportivo, de lazer ou outro)?§10
P:A participação em eventos de estabelecimentos sedentários de restauração e bebidas implica outro procedimento de mera comunicação prévia?§10
P:Qual a coima aplicável às contraordenações leves?§10
P:Qual a coima aplicável às contraordenações graves?§10
P:Qual a coima aplicável às contraordenações muito graves?§10
P:Tenho um imóvel que pretendo explorar como “alojamento local”, o que devo fazer?§11
P:Tenho um imóvel e gostaria de o ceder para exploração como “alojamento local”, o que devo fazer?§11
P:Eu apenas alugo um quarto na minha moradia. Será considerado Alojamento Local? Em que modalidade?§11
P:Um contrato de arrendamento temporário para férias de um imóvel é considerado exploração de um Estabelecimento de Alojamento Local?§11
P:Quais são as diferenças entre as três modalidades de estabelecimentos de alojamento local?§11
P:O que é um «hostel»?§11
P:Tenho um anexo à minha moradia, tem entrada independente, posso alugar como alojamento local?§11
P:No mesmo edifício podem existir vários estabelecimentos de alojamento local?§11
P:Poderei no mesmo edifício conjugar diferentes modalidades de Estabelecimentos de Alojamento Local, por exemplo nove apartamentos e um estabelecimento de hospedagem, ocupando todas as frações?§11
P:Nos termos da lei só é possível utilizar a denominação de Hostel em estabelecimentos de hospedagem. No caso de uma moradia com um grande número de quartos com beliches será possível o uso dessa denominação?§11
P:Para explorar estabelecimentos de alojamento local é necessário algum licenciamento ou autorização?§11
P:Pretendo registar como alojamento local um imóvel que está situado no mesmo espaço de um empreendimento turístico, no caso, apartamentos turísticos, e não tenho contrato de exploração com a empresa que gere esse empreendimento. Posso avançar com o registo no alojamento local do meu imóvel ou isso vai entrar em conflito com a classificação do empreendimento turístico?§11
P:Posso efetuar uma construção de raiz para um estabelecimento de alojamento local, por exemplo para um estabelecimento de hospedagem?§11
P:Um hotel-apartamentos que está em construção, ou seja, que ainda não tem condições para solicitar a licença de utilização, pode solicitar uma alteração ao projeto de modo a alterar o uso para alojamento local?§11
P:O registo no RNAL (Registo Nacional do Alojamento Local) é obrigatório?§11
P:Há outros documentos ou autorizações que habilitem à prestação de serviços de alojamento temporário a turistas?§11
P:O registo dos estabelecimentos de alojamento local está sujeito a taxas?§11
P:Sendo o titular da exploração, tenho de ser eu a efetuar a mera comunicação prévia no balcão único eletrónico ou posso pedir a um terceiro que a faça?§11
P:Não tenho computador com leitor de cartãode cidadão, como poderei efetuar o registo?§11
P:Sou estrangeiro e não tenho cartão do cidadão, como posso fazer o registo do meu alojamento local?§11
P:Após fazer o registo no balcão único eletrónico quanto tempo decorre até que seja atribuído o número de registo?§11
P:Tenho um alojamento local já registado, tenho de registar agora no balcão único eletrónico?§11
P:O imóvel onde pretendo desenvolver a atividade de prestação de serviços de alojamento foi construído antes de 1951 e não tem licença de utilização, como preencho a informação relativa ao título de utilização?§11
P:Existe uma capacidade máxima para os estabelecimentos de alojamento local?§11
P:Como se faz a contagem das camas e dos utentes nos estabelecimentos de alojamento local, nomeadamente nos «hostel» com beliches?§11
P:No formulário de registo do Alojamento Local, na caracterização do alojamento, tem de se preencher o número de camas. Este número inclui as camas convertíveis?§11
P:Quem é que deve abrir atividade associando um dos CAE mencionados no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, o titular da exploração ou o proprietário do imóvel?§11
P:Tenho um AL já registado antes de 27 de Novembro de 2014, o CAE associado à minha atividade é diferente dos referidos no DL n.º 128/2014, de 20 de agosto. Devo alterar o CAE?§11
P:Como proceder à alteração do CAE de uma entidade?§11
P:As câmaras municipais podem cobrar taxas pela realização da vistoria? Existe algum valor pré-definido?§11
P:Em que situações os registos dos estabelecimentos de alojamento local são cancelados e quem o pode fazer?§11
P:Logo após o registo posso publicitar e abrir o meu alojamento ao público?§11
P:Vi na legislação que, tendo um estabelecimento de alojamento local com capacidade superior a 10 utentes, deverei dar cumprimento aos requisitos da segurança contra incêndios em edifícios que constam do DL n.º 220/2008, de 12 de novembro e Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Tendo em conta que é uma legislação extensa, qual o artigo que menciona em que categoria se insere o Alojamento Local?§11
P:No caso dos alojamentos com capacidade igual ou inferior a 10 utentes, em termos de requisitos de segurança, qual o extintor e manta mais adequados ao meu alojamento local?§11
P:No alojamento local é obrigatória a certificação energética? Em que termos deve ser efetuada?§11
P:Qual o seguro obrigatório para o imóvel que vou explorar como estabelecimento de alojamento local?§11
P:As placas identificativas são obrigatórias para todas as modalidades de estabelecimentos de alojamento local?§11
P:No «hostel» é necessário afixar uma placa exterior?§11
P:Da placa deve constar o novo número do alojamento local?§11
P:Onde posso adquirir a placa identificativa para o estabelecimento de hospedagem?§11
P:Tenho um estabelecimento de alojamento local registado antes de 27 de novembro de 2014, posso manter a mesma placa?§11
P:O livro de reclamações é obrigatório para todas asmodalidades de Estabelecimentos de Alojamento Local?§11
P:Tenho quatro apartamentos no mesmo edifício, tenho de ter um livro de reclamações em cada um?§11
P:Se a exploração do meu apartamento passar para outra pessoa, tenho de fazer um novo registo?§11
P:O que devo fazer se não pretender continuar a exploração do estabelecimento?§11
P:Tenho um site onde divulgo alojamentos locais, sou responsável por algum incumprimento dos estabelecimentos de alojamento local que divulgo?§11
P:Podem estar sujeitas a processo de contraordenação, além dos proprietários dos imóveis e entidades exploradores, as agências que divulguem e sirvam de intermediárias dos serviços de alojamento temporário não registado?§11
P:Como é que posso saber se um determinado estabelecimento de alojamento local está registado?§11
P:O que acontece quando o Turismo de Portugal I.P. verifique que o estabelecimento de alojamento local reúne requisitos para ser considerado empreendimento turístico?§11
P:Em que situações pode ser determinada a interdição de exploração dos estabelecimentos de alojamento e quem o pode fazer?§11
P:O que são empreendimentos convertidos em alojamento local?§11
P:Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, já tinha registado na modalidade de apartamento no mesmo edifício mais de 9 frações autónomas, sendo este número superior a 75% do número de frações existentes no edifício. Não se aplicando os limites previstos no artigo 11.º do DL 128/2014 posso registar mais algum apartamento do mesmo edifício?§11
P:O que acontece aos estabelecimentos de alojamento local que já utilizavam a denominação de «hostel»?§11
P:Um estabelecimento de hospedagem já inscrito como alojamento local pode, depois de ter realizado obras, ser classificado como um hotel? Há algum prazo?§11
P:O que acontece aos estabelecimentos de alojamento local registados ao abrigo da legislação anterior que tenham mais de 9 quartos e não consigam por algum motivo fazer a sua alteração para empreendimento turístico? Têm de encerrar?§11
P:Qual é a legislação aplicável à exploração dos estabelecimentos de alojamento local?§11
Eu não sei. Porque não chamas o gerente?§15
Quem vai ver esta noite?§15
Podia fechar a janela?§15
Anthony?§15
Não tem boas notícias?§15
E o RJ?§15
Este seria o único mundo que conheceria?§15
Recuerdas?§15
Não o amas de todo Rose, pois não?§15
Está bem?§15
Achas?§15
Pike, é você?§15
Por isso... o que se passa?§15
Is it healin' up?§15
Eu quase que morria?§15
Por que não o levas para dentro?§15
Como ele está?§15
Gostas de arte?§15
Algo suspeito?§15
Foda-se. O que disseste?§15
Para onde você está correndo?§15
Porque me tratas assim?§15
Devemos fazê-lo?§15
Quantas contas vai transferir?§15
A viste em algum lugar?§15
O que foi aquilo?§15
Are those two girls machines?§15
que queres dizer, ele era?§15
Eu queria dizer mais no sentido do restaurante pequeno, tipo um mais outro?§15
Francois?§15
Sabe o que pode lhe acontecer?§15
Onde estão?§15
Ele não está doente, ok?§15
Tras espiar en mi cuarto, ¿ahora me espías a mí?§15
Terminou, Dave?§15
O que raios é isso?§15
Numa Iancha rápida?§15
Há espaço para mais um?§15
Estou a viver com um Tyson?§15
Não é?§15
VocÃª Ã© cientista ou professor?§15
Como pode dizer isso agora?§15
¡Lo siento mucho! ¿Está bien?§15
Como estás?§15
Quem quer isto pelo rabo acima?§15
Él no puede amarme, ¿eh?§15
Por que não te recostas tu também?§15
Pára com as trombas, não estás a ver que elas só dão sarilhos?§15
E se eu disser Eu ouvi, mas não precisas de te preocupar?§15
Ele ainda não voltou?§15
QUAL É O PROBLEMA?§15
Escopola... quê?§15
Isabelle o que estás a fazer?§15
Então, isso significa gravá-lo a tempo inteiro?§15
Por isso vou até aí e cubro-o de beijinhos! - Não quer antes cozinhar para mim?§15
Então... o que o tornou a si tão especial?§15
Trazes-me uma miúda?§15
Vamos, você não é uma turísta, não é mesmo?§15
Encalhados? Em quê?§15
Não deviam ir para outro lugar? Como a cama?§15
Quer dizer-me qual é?§15
Gostaria de saber?§15
Becca, me faz um favor? Não se meta nisso?§15
Não podes ficar feliz por mim?§15
Porquê?§15
Joey, cerveja?§15
O que é, Marvin?§15
¿Entendido?§15
Acerca de quê?§15
O que acontece quando chegarmos ao topo?§15
Porquê eu?§15
Olá?§15
Ele falou abertamente contigo e deixaste-o fugir?§15
4º- E mais importante ele ama-te?§15
Ela é muito simpática, sabes?§15
Gay?§15
O quê?§15
Está zangada?§15
¿Estás bien?§15
Versão alongada?§15
¿Qué te dice tu instinto?§15
É a Reba?§15
Tem outras pessoas na casa?§15
Vais por isto no teu filme, Jerry?§15
Certo, e eu, quem serei?§15
Pode ser mais especÃ­fico?§15
¿Conoces toda aquella tierra cerca de la escuela Primaria Hartley?§15
Há quanto tempo estás aqui ?§15
O que é que ele está a dizer?§15
No parece que seas tû, Jake. ¿''Coraje y fuerza''?§15
Kostya?§15
É uma arma?§15
O que foi?§15
É muito alto?§15
Óptimo. Vamos tomar um chá?§15
Não te posso deixar sozinho nem um segundo, não?§15
¿Qué ropa se pondrá para el baile?§15
Morres se o experimentares?§15
Tracy Turnblad, estás a tentar dizer-me... que a Penny não tem permissão... da mãe dela para estar aqui?§15
Filmaste, Theo?§15
¿Está enfermo?§15
Não, quem te deu isto? Quem te ensinou sobre isto?§15
Quem são essas pessoas?§15
Continua,o que ia dizer?§15
O que, já viu alguma vez alguém cair de uma dessas coisas?§15
Toparam o quê?§15
Porque fizeste isso?§15
Achas que uma menina linda como ela, vai ficar com um conas de merda como tu?§15
O que se passa?§15
Pode trazer-me mais café?§15
Eu te inscrevi. Está pronta?§15
E o que transforma a escuridão em luz?§15
O que queres que eu faça, Tess?§15
E sabe que bebeste?§15
Nem tiraste com o telemóvel?§15
Como é que gostarias de encontrar isso nas tuas calças?§15
Vazia?§15
Sam?§15
Ou pode ser que decida explodir qualquer coisa, certo?§15
¿Qué quieres?§15
Um suicídio?§15
¿No quieres bailar?§15
¿Entiendes?§15
Não precisa nos prender. Por que está me prendendo?§15
Tu viste-o, não viste?§15
Você é...?§15
Qual sua preferência, me diz ?§15
Pai?§15
Onde está você?§15
Desculpe?§15
Amigo?§15
Então, o que vai o Nate dar-te no aniversário?§15
Amigo?§15
O quê? Não há reforços?§15
¿Dónde está Emily?§15
Quem säo, mamä?§15
Vamos Ryan, como te estás a sentir?§15
¿Por qué todo el mundo me pregunta... si he estado tomando?§15
É casado?§15
Mas está com a mãe. O que fazem?§15
Já terminou, Doutor?§15
¿Crees que vamos a querer tocarnos cuando tengamos 80?§15
Está tudo bem?§15
Espera um convite pessoal, Sr. Smith?§15
¿Cómo reviertes este proceso?§15
Investigação?§15
Quem trincha o peru?§15
Ela teve o seu bebê?§15
Arrisca o seu casamento para salvar o meu?§15
Mas, tentou?§15
Auxiliar?§15
O que a leva a dizer isso?§15
Então, Forman, finalmente quebraste, não foi?§15
E depois, lembraste da canção que estava a dar quando dançámos?§15
Drácula?§15
As crianças viram? Elas disseram-te isso?§15
¿Recuerdas los jardines japoneses?§15
Você quer a caneca?§15
Nave espacial? Nave espacial?§15
Mas o que é que aconteceu?§15
¿Qué estás mirando?§15
O que é isto?§15
Estás bem?§15
Não estás com medo do que os teus pais vão dizer?§15
O que temos?§15
Tens a certeza?§15
Vão casar, não?§15
Um cavaleiro?§15
Uma cama e tanto, não?§15
Mas não foi isso que fez, foi?§15
Como é que perdi isto?§15
Quer vir?§15
Cricket?§15
Queres que faça um desenho?§15
Estás pronta para a aventura?§15
Bem, e tu?§15
O que está fazendo aqui?§15
¿Qué?§15
Como que pior que uma montanha russa?§15
Não, a minha bolsa de Rhodes, quantas bolsas de estudos tenho eu?§15
Estou certo?§15
Estás bem?§15
¿Qué vas a hacer?§15
Ajudar a quem? A nós?§15
Prometeste-me que íamos juntas à praia, lembras-te?§15
...em que estavas a pensar?§15
¿Quieres buscarlo?§15
Bastante observador, hein?§15
Oito copiões?§15
Há outro vídeo?§15
A sério?§15
lsso seria um ponto alto na sua carreira, nÃ£o seria?§15
E onde dormimos?§15
Representante de vendas? Uma dormida?§15
Achas que se vão embora?§15
Grátis?§15
Ella no tiene tu... ¿Deseo?§15
Quem disse?§15
Qual é o problema?§15
Este tempo todo, tentámos empatar tempo, certo?§15
O que achas deste?§15
Você vai ficar fazendo isso pelo resto da sua vida?§15
¿El qué?§15
Esqueceste-te da tua acompanhante?§15
¿Qué viene primero? ¿Cómo comienza?§15
Alô?§15